Para o advogado Caio Figueiro, representante do Setransp e das concessionárias, a decisão consolida o entendimento de que a escolha entre uma nova licitação ou a renegociação dos contratos vigentes deve ser precedida de uma análise técnica comparativa, não sendo a licitação, necessariamente, a alternativa mais vantajosa para a Administração Pública.
Fonte: G1