STJ reverte suspensão da licitação do transporte público de Curitiba

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Para o advogado Caio Figueiro, representante do Setransp e das concessionárias, a decisão consolida o entendimento de que a escolha entre uma nova licitação ou a renegociação dos contratos vigentes deve ser precedida de uma análise técnica comparativa, não sendo a licitação, necessariamente, a alternativa mais vantajosa para a Administração Pública.

Fonte: G1

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